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Google terá que identificar quem ofereceu supostos cursos de Arquitetura no YouTube


Quebra de sigilo telemático

Rádio Arquitetura | 29NOV2021


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou a quebra de sigilo telemático de um canal do YouTube que promovia cursos de Arquitetura e Urbanismo na plataforma.


A suposta formação era oferecida por ao menos duas empresas diferentes no mesmo canal e prometia qualificar qualquer pessoa para a prática da profissão, sem exigência de experiência ou graduação na área, expediente que configura propaganda enganosa.


Para atender aos pressupostos da Lei Federal nº 12.378/2010 e da Resolução CAU/BR nº 51/2013, que regulamentam a atividade de arquitetos e urbanistas no país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) procurou a Polícia Civil para registrar uma ocorrência.


A autoridade policial, por sua vez, instaurou inquérito e requisitou via Justiça a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos responsáveis pelas empresas, uma vez que não foi possível apurar a autoria delitiva pelos meios disponíveis.


A medida judicial havia sido determinada em fevereiro, porém o Google ingressou com mandado de segurança e obteve uma liminar. A alegação da gigante americana era que os dados solicitados pela Polícia Civil não identificariam os terminais usados para a prática do delito, e ainda poderiam expor a intimidade e a vida privada do usuário do YouTube responsável pela conta utilizada na plataforma.


Denegado


A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP não teve o mesmo entendimento e denegou o mandado de segurança, cassando a liminar que anteriormente havia sido concedida em favor do Google.


De acordo com o despacho da desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, relatora do pedido, o direito fundamental de inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas não é absoluto. Ou seja, em certas situações comporta restrição ou mitigação, desde que prévia e devidamente justificadas. Especialmente quando isso colide com outro direito fundamental, como no caso presente.


Para a magistrada, a quebra do sigilo é imprescindível para revelar a autoria delitiva. Ela aponta que tanto as informações fornecidas pelo Google (dados cadastrais e registro de conexão do responsável pelo canal no YouTube) quanto as tentativas de contato com as empresas anunciantes não tiveram efetividade no curso da investigação.


A decisão foi proferida em setembro, porém somente no último dia 18 de novembro o fato ganhou publicidade através do Conjur, um site especializado em notícias do mundo jurídico.



Marcelo Idiarte

Assessoria de Comunicação

Rádio Arquitetura

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